Como funciona o Simples Nacional

Abertura de empresa

Para a abertura de uma empresa é necessário que o empreendedor saiba qual o modelo de empresa que deve abrir. Esta escolha é referente a diversas questões, como por exemplo: os impostos que serão pagos, limite de faturamento e entre outros.Existem três opções de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que possuem regras. 

O que você vai conhecer ao longo do texto é a respeito do Simples Nacional. 

O que é Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário, que é aplicável para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.  

Para ingressar Regime do Simples Nacional são necessárias algumas exigências:  

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
  • cumprir os requisitos previstos na legislação
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional 

  • ser facultativo
  • ser irretratável para todo o ano-calendário
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município. 

Como optar pelo Simples

A opção do Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento. Podendo ser feita no momento de abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano. 

Esta é a opção da maioria das empresas que acabam optando, mas nem sempre é a opção mais econômica, já que diversos pontos devem ser considerados. 

Por isso é importante sempre contar com o apoio especializado de um contador que esteja familiarizado com as regras e também conheça sua empresa. 

Impostos do simples nacional

Veja quais são os impostos pagos pelo Regime do Simples Nacional: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o Simples Nacional é possível pagar menos impostos, recolher os tributos em apenas uma única guia, contar com os benefícios existentes extras e dessa forma, ter a gestão do seu negócio de forma muito mais simples.

Conte sempre com um apoio especializado, que pode garantir um caminho muito mais simples para sua contabilidade e responsabilidades fiscais, garantindo que todos os impostos estão em dia. 

Ficou com alguma dúvida a respeito deste modelo de regime tributário? Quer saber mais a respeito? Você pode entrar em contato pelo nosso site ou até mesmo nossas redes sociais. 

Além deste material, temos muitos outros em nosso blog, que podem te ajudar com sua empresa, veja mais sobre Como abrir uma empresa individual.

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